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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8413, de 27 de dezembro de 2005

Nº 8413

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da Lei nº 8.177, de 26 de agosto de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 34 da Lei nº 8.177, de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 34 (...)

Parágrafo únicoO cancelamento ou anulações das dotações a que se refere o caput poderão ser efetuadas no último trimestre do exercício, para atender outros c, desde que a Unidade Orçamentária comprove, perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, por meio de projeções, a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida até o final do exercício."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:59

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