Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8413, de 27 de dezembro de 2005
Nº 8413
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da Lei nº 8.177, de 26 de agosto de 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 34 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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