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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8407, de 27 de dezembro de 2005

Nº 8407

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.
Art. 2.
Ficam criadas para a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo as seguintes vagas de provimento efetivo:
I100 (cem) vagas de Técnico da Área Instrumental do Governo;
II100 (cem) vagas de Agente da Área Instrumental do Governo.
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO TOTAL PROFISSIONAL DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Técnico da Área Instrumental do Governo 423

Agente da Área Instrumental do Governo 586

Auxiliar da Área Instrumental do Governo 295

TOTAL 1.304

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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