Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8407, de 27 de dezembro de 2005
Nº 8407
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO TOTAL PROFISSIONAL DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Técnico da Área Instrumental do Governo 423
Agente da Área Instrumental do Governo 586
Auxiliar da Área Instrumental do Governo 295
TOTAL 1.304
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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