Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8405, de 27 de dezembro de 2005
Nº 8405
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11668, D.O. de 11/01/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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art. 5º, do mês de janeiro/2005 a data de vigência da presente lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO CRITÉRIOS PARA ESTABELECER PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE FUNÇÃO NOS CEFAPROs/MT FUNÇÃO CRITÉRIOS/N° DE PROFISSIONAIS NA REGIÃO
PERCENTUAL
ACIMA DE 5.000 40% DIRETOR 2.001 ATÉ 5.000 35%
ATÉ 2.000 30%
ACIMA DE 5.000 30% SECRETÁRIO 2.001 ATÉ 5.000 25%
ATÉ 2.000 20%
COORDENADOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA ACIMA DE 5.000 40%
2.001 ATÉ 5.000 35%
ATÉ 2.000 30%
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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