Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8404, de 27 de dezembro de 2005
Nº 8404
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o quantitativo de cargos que compõem a Carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Redação Original
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ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DOS CARGOS CARGOS QUANTIDADE
Professor de Educação Básica 18.400
Técnico Administrativo Educacional 3.100
Apoio Administrativo Educacional. 6.400
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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