Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8403, de 22 de dezembro de 2005

Nº 8403

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica criado o cargo de provimento em comissão DGA-4, de Ouvidor da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. (Redação dada pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
Parágrafo únicoO Ouvidor será indicado, nomeado e exonerado, privativamente, pelo Governador do Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
Constituem atribuições do Ouvidor:
Iatender o cidadão-cliente em suas dúvidas, críticas, denúncias, sugestões, elogios e reclamações sobre os serviços da JUCEMAT;
IIorientar o cidadão-cliente sobre seus direitos e deveres legais, relativos aos serviços prestados pela JUCEMAT;
IIIaveriguar as procedências das queixas, investigando os casos e ouvindo as partes envolvidas e solicitando informações, se necessário;
IVdefender os interesses, das partes, de forma autônoma e independente, buscando a justiça e os acertos administrativos;
Vencaminhar as solicitações ao Secretário-Geral para o devido atendimento e encaminhamento junto às unidades descentralizadas;
VIacompanhar as providências adotadas pelas unidades e cobrar soluções e manter o solicitante informado, funcionando como um canal permanente no processo empresa-cidadão-cliente;
VIIabrir processo administrativo, quando necessário, a fim de verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada;
VIIIcoordenar, organizar e manter atualizado o Serviço de Atendimento ao Cliente da JUCEMAT;
IXmanter arquivo atualizado de toda a documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Xrealizar levantamentos periódicos sobre a avaliação do cidadão-cliente a respeito dos serviços prestados pela JUCEMAT e elaborar relatório trimestral de suas atividades, encaminhando-o primeiramente ao Presidente da JUCEMAT e posteriormente, tornando-o público;
XIatuar na constante busca da melhoria de qualidade do serviço prestado, da eficiência e da austeridade administrativa e operacional;
XIIcoordenar as campanhas temáticas da instituição;
XIIIreceber, analisar e encaminhar as denúncias, reclamações e sugestões colhidas nas unidades descentralizadas.

Texto Compilado - Atualizado até a data 03/01/2013

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:26 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Parágrafo únicoO Ouvidor manterá sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado.
Art. 3.
(Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
I(Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
II(Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
Art. 4.
Fica transformada a simbologia remuneratória dos cargos em comissão de Secretário Geral e Procurador Regional da JUCEMAT para o mesmo subsídio do cargo de Diretor das Autarquias e Fundações, vinculadas ao Poder Executivo Estadual, Nível DGA-3. (Redação dada pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
Parágrafo únicoO cargo de Procurador Regional da JUCEMAT, de livre nomeação do Governador do Estado, atende os ditames do inciso V, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.934/94. (VETO PARCIAL DERRUBADO - Promulgação D.O. 07.04.06).
Art. 5.
(Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I (Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)

ANEXO II (Revogado pela Lei nº 9875, D.O. de 03/01/2013)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 03/01/2013

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:26

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.