Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8401, de 22 de dezembro de 2005
Nº 8401
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 56.000.000,00, a oferecer garantias, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
art. 1º e seu Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as quotas de repartição de receitas do Fundo de Participação do Estado.
Redação Original
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do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Governo do Estado de Mato Grosso no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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