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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8400, de 22 de dezembro de 2005

Nº 8400

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta ao Anexo I da Lei nº 8.361, de 23 de agosto de 2005, os projetos e atividades nos programas do PPA 2004- 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 8.361, de 23 de agosto de 2005, os projetos e atividades nos programas do PPA 2004-2007, conforme disposto no Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Programa: Coordenação de Políticas Públicas

Projeto: Implementação de Sistemática de acompanhamento e avaliação de programas de incentivos fiscais

Objetivo Específico: Propiciar que os programas de incentivos fiscais sejam geridos de forma a possibilitar a mensuração do alcance dos objetivos pelos quais foram criados

Meta física: Secretaria com programa de incentivo fiscal monitorado

Quantidade: 5 (cinco)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

Unidade Responsável: SEPLAN

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:43 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Programa: Coordenação de Políticas Públicas

Projeto: Fortalecimento dos Conselhos Estaduais de Saúde, Educação, Segurança e Meio Ambiente

Objetivo Específico: Aperfeiçoar a capacidade técnica dos conselheiros na análise da formulação e implementação das políticas relacionadas.

Meta física: Conselho Fortalecido

Quantidade: 4 (quatro)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

Unidade Responsável: SEPLAN

Programa: Atenção Integral às Famílias

Atividade: Coordenação e Monitoramento do Programa Bolsa Família

Objetivo Específico: Dar proteção integral a todo grupo familiar e contribuir para o seu desenvolvimento, em especial de saúde, educação e assistência social.

Meta física: municípios atendidos

Quantidade: 141 (cento e quarenta e um)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

Unidade Responsável: PROSOL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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