Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8400, de 22 de dezembro de 2005
Nº 8400
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta ao Anexo I da Lei nº 8.361, de 23 de agosto de 2005, os projetos e atividades nos programas do PPA 2004- 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Programa: Coordenação de Políticas Públicas
Projeto: Implementação de Sistemática de acompanhamento e avaliação de programas de incentivos fiscais
Objetivo Específico: Propiciar que os programas de incentivos fiscais sejam geridos de forma a possibilitar a mensuração do alcance dos objetivos pelos quais foram criados
Meta física: Secretaria com programa de incentivo fiscal monitorado
Quantidade: 5 (cinco)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Unidade Responsável: SEPLAN
Redação Original
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Programa: Coordenação de Políticas Públicas
Projeto: Fortalecimento dos Conselhos Estaduais de Saúde, Educação, Segurança e Meio Ambiente
Objetivo Específico: Aperfeiçoar a capacidade técnica dos conselheiros na análise da formulação e implementação das políticas relacionadas.
Meta física: Conselho Fortalecido
Quantidade: 4 (quatro)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Unidade Responsável: SEPLAN
Programa: Atenção Integral às Famílias
Atividade: Coordenação e Monitoramento do Programa Bolsa Família
Objetivo Específico: Dar proteção integral a todo grupo familiar e contribuir para o seu desenvolvimento, em especial de saúde, educação e assistência social.
Meta física: municípios atendidos
Quantidade: 141 (cento e quarenta e um)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Unidade Responsável: PROSOL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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