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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8398, de 21 de dezembro de 2005

Nº 8398

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A alínea "a" do § 1º do art. 19 da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 (...)

§ 1º(...)
a)na data da assinatura do ato que promove, passa para a inatividade ou demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data; (...)"
Art. 2.
A agregação de militar estadual não abrirá vaga em qualquer Quadro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se a alínea "b" e o § 4º do art. 19 da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:05

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