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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8396, de 19 de dezembro de 2005

Nº 8396

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Introduz alteração na Lei nº 8.363, de 05 de setembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.363, de 05 de setembro de 2005, que "autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona", que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação de projetos habitacionais destinados aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:05

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