Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8392, de 7 de dezembro de 2005
Nº 8392
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 9269, D.O. de 15/12/2009
Autor: Poder Executivo
Regulamenta o art. 53 da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, quando tratar da transferência automática e sistemática de recursos do Tesouro do Estado às unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispões o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 20:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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