Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8391, de 5 de dezembro de 2005

Nº 8391

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Revisa o subsídio dos servidores dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição, em 5,82% (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Art. 2.
O servidor pertencente aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício fará jus à verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, cujo valor ficará entre R$ 15,00 (quinze reais) e R$ 30,00 (trinta reais) para cada dia trabalhado, disciplinado em ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9053, D.O. de 17/12/2008)
Art. 3.
Aplica-se aos integrantes dos serviços auxiliares do Ministério Público, a faculdade prevista no § 1º do art. 99 da Lei Complementar nº 04, de 15 de novembro de 1990, observando-se a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira.
Parágrafo únicoNo cálculo do abono pecuniário previsto no caput incidirá o valor do adicional de férias, o qual corresponderá, em qualquer caso, a metade do subsídio mensal.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 5.
A implementação do contido nesta lei observará o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos financeiros retroativos a 28 de outubro de 2005.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/12/2008

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/12/2008

Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:53

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.