Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8391, de 5 de dezembro de 2005
Nº 8391
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Revisa o subsídio dos servidores dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/12/2008
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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