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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8389, de 21 de novembro de 2005

Nº 8389

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Declara de utilidade pública o Clube Amigos da Terra - CAT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Amigos da Terra - CAT, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:04

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