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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8386, de 9 de novembro de 2005

Nº 8386

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a simbologia remuneratória do cargo em comissão de Médico Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O cargo em comissão de Médico Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS, Nível DNS-1, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa a perceber pela simbologia remuneratória Nível DGA-4.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 4.
Derrogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:03

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