Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8385, de 9 de novembro de 2005
Nº 8385
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Incorpora ao patrimônio do Estado de Mato Grosso o imóvel que adiante menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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