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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8384, de 27 de outubro de 2005

Nº 8384

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zeca D'Ávila

Declara de utilidade pública a Fundação Pró-Memória de Canarana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte.lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Pró-Memória de Canarana, com sede no Município de Canarana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:03

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