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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8383, de 27 de outubro de 2005

Nº 8383

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no Município de Matupá, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no Município de Matupá, subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.
Parágrafo únicoA CIRETRAN referida no caput deste artigo terá jurisdição apenas sobre o município sede de sua localização.
Art. 2.
A criação de cargos administrativos e funcionais necessários para o funcionamento da CIRETRAN e as demais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:02

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