Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8382, de 25 de outubro de 2005
Nº 8382
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar o bem imóvel que adiante menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 de Canarana/MT, com 10.000m , de propriedade do Estado de Mato Grosso, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, sob matrícula de nº 7.385, Livro nº 2, cujos limites e confrontações são os seguintes: - frente: com 100 metros, limitando com a Rua Palmitos; - lado direito: com 100 metros, limitando com a Rua Tenente Portela; - lado esquerdo: com 100 metros, limitando com a Rua Barra do Garças; - fundos: com 100 metros, limitando com a Rua Erexim.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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