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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8379, de 20 de outubro de 2005

Nº 8379

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado J. Barreto

Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.236, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
(Revogado pela Lei nº 8778, D.O. de 20/12/2007)

(Revogado pela Lei nº 8778, D.O. de 20/12/2007)

Art. 2.
Fica criado 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Regional de Saúde de Alto Araguaia, nível DNS-1.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/2007

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