Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8377, de 18 de outubro de 2005
Nº 8377
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Declara de utilidade pública a Grande Loja Feminina da Maçonaria Brasileira para o Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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