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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8375, de 18 de outubro de 2005

Nº 8375

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9639, D.O. de 08/11/2011

Autor: Deputado Nataniel de Jesus

Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Grupamento de Resgate Aéreo e Terrestre.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Grupamento de Resgate Aéreo, Terrestre e Aquático, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril (Redação dada pela Lei nº 8531, D.O. de 25/07/2006)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 08/11/2011

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