Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8367, de 13 de setembro de 2005
Nº 8367
SEÇÃO I
Da Criação
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o Serviço de Proteção Ambiental Comissionado e Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
SEÇÃO II
Dos Agentes Ambientais Comissionados
SEÇÃO III
Dos Agentes Ambientais Voluntários
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 85368/2013, julgada em 13/11/2014, publicada no DJ em 03/12/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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