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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8366, de 13 de setembro de 2005

Nº 8366

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a nomenclatura e a simbologia remuneratória dos cargos em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que adiante menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os cargos em comissão de Coordenador Regional, Nível DAS-4, dos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, localizados nos Municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Juara, Canarana, Guarantã do Norte e Pontes e Lacerda, passam a denominar-se Diretor Regional, Nível DNS-1.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:56

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