Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8361, de 23 de agosto de 2005
Nº 8361
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a segunda revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 8400, D.O. de 22/12/2005) *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.
Programa: Coordenação de Políticas Públicas
Projeto: Implementação de Sistemática de acompanhamento e avaliação de programas de incentivos fiscais
Objetivo Específico: Propiciar que os programas de incentivos fiscais sejam geridos de forma a possibilitar a mensuração do alcan
Meta física: Secretaria com programa de incentivo fiscal monitorado
Quantidade: 5 (cinco)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/2005
Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:43 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Unidade Responsável: SEPLAN
Programa: Coordenação de Políticas Públicas
Projeto: Fortalecimento dos Conselhos Estaduais de Saúde, Educação, Segurança e Meio Ambiente
Objetivo Específico: Aperfeiçoar a capacidade técnica dos conselheiros na análise da formulação e implementação das políticas re
Meta física: Conselho Fortalecido
Quantidade: 4 (quatro)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Unidade Responsável: SEPLAN
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/2005
Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:43 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Programa: Atenção Integral às Famílias
Atividade: Coordenação e Monitoramento do Programa Bolsa Família
Objetivo Específico: Dar proteção integral a todo grupo familiar e contribuir para o seu desenvolvimento, em especial de saúde, ed
Meta física: municípios atendidos
Quantidade: 141 (cento e quarenta e um)
Unidade de Medida: unidade
Regionalização: Todo o Estado
Unidade Responsável: PROSOL
ANEXO II *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.
*Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/2005
Página 3 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:43