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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8361, de 23 de agosto de 2005

Nº 8361

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a segunda revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.064, de 30 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 8.175, de 12 de agosto de 2004, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Fica acrescido o Anexo III à Lei nº 8.064/03, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 8400, D.O. de 22/12/2005) *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.

Programa: Coordenação de Políticas Públicas

Projeto: Implementação de Sistemática de acompanhamento e avaliação de programas de incentivos fiscais

Objetivo Específico: Propiciar que os programas de incentivos fiscais sejam geridos de forma a possibilitar a mensuração do alcan

Meta física: Secretaria com programa de incentivo fiscal monitorado

Quantidade: 5 (cinco)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

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Unidade Responsável: SEPLAN

Programa: Coordenação de Políticas Públicas

Projeto: Fortalecimento dos Conselhos Estaduais de Saúde, Educação, Segurança e Meio Ambiente

Objetivo Específico: Aperfeiçoar a capacidade técnica dos conselheiros na análise da formulação e implementação das políticas re

Meta física: Conselho Fortalecido

Quantidade: 4 (quatro)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

Unidade Responsável: SEPLAN

Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/2005

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Programa: Atenção Integral às Famílias

Atividade: Coordenação e Monitoramento do Programa Bolsa Família

Objetivo Específico: Dar proteção integral a todo grupo familiar e contribuir para o seu desenvolvimento, em especial de saúde, ed

Meta física: municípios atendidos

Quantidade: 141 (cento e quarenta e um)

Unidade de Medida: unidade

Regionalização: Todo o Estado

Unidade Responsável: PROSOL

ANEXO II *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.

*Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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