Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8360, de 2 de agosto de 2005
Nº 8360
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Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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manutenção da ação de governo;
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orçamentária e financeira ser registrada na sua totalidade, nos sistemas integrados do Governo Estadual.
art. 2º, e incisos III e IV, do art. 22, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES.
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observadas as disposições desta lei.
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pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, autorizadas pelo titular da unidade orçamentária interessada, detentora da dotação, mediante edição e publicação de portaria, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesa.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
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entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
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XVIII - (VETADO).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I METAS E PRIORIDADES 2006
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - "MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA".
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE QUANTID.
DE MEDIDA
GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOA CAPACITADA PESSOA 36.817 GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE BENEFICIÁRIO APOIADO PESSOA 930 GARANTIA DAS POLITICAS DE GERAÇÃO DE RENDA
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CAPACITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E PESSOA QUALIFICADA PESSOA 40 LAPIDAÇÃO DE PEDRAS CORADAS (POLO CUIABÁ)
INTERMEDIAÇÃO DE MAO-DE-OBRA PESSOA ATENDIDA PESSOA 12.000 ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR - SINE
HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO PESSOA ATENDIDA PESSOA 25.000 - SINE
FINANCIAMENTO A MICROEMPREENDEDOR PESSOA 3.000 MICROEMPREENDEDORESFINANCIADO MICROCRÉDITO
(VETADO)
IMPLEMENTAÇÃOE EFETIVAÇÃO DA MICRORREGIONALIZACÃO DA SAÚDE
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES UNIDADES HEMOTERÁPICAS PERCENTUAL 100 HEMOTERÁPICAS MANTIDAS
FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS UNIDADE MANTIDA PERCENTUAL 100 SUBSTITUTIVOS EM SAÚDE MENTAL
IMPLANTAÇÃO DOS SERVICOS SERVICO DE REFERÊNCIA UNIDADE 2 AMBULATORIAIS DE MÉDIA AMBULATORIAL IMPLANTADO COMPLEXIDADE
AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CONSÓRCIOS UNIDADE 12 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE INTERMUNICIPAIS SAÚDE IMPLANTADOS E
IMPLEMENTADOS
MANUTENÇÃO DE SERVICOS MUNICÍPIO COM SERVICO DE UNIDADE 5 HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E REFERÊNCIA GARANTIDO EMERGÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DA CASA DA GESTANTE CASA DA GESTANTE UNIDADE 5
IMPLANTADA
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE PERCENTUAL 90 PLANO DIRETOR DE URGÊNCIA E URGENCIA E EMERGENCIA EMERGÊNCIA IMPLANTADO
FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO ESCRITORIOS REGIONAIS UNIDADE 3 DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE E COM CONTROLE E AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO
DESCENTRALIZADOS
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FORNECIMENTO DE USUÁRIO ATENDIDO PERCENTUAL 90 HEMOCOMPONENTES E HEMODERIVADOS DE QUALIDADE AOS USUARIOS DO SUS
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA UNIDADE 37 ESTRUTURAÇÃO DOS SERVICOS REALIZADA HOSPITALARES
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA PROCEDIMENTOS UNIDADE 106.224 AMBULATORIAL ESPECIALIZADA REALIZADOS
AMPLIAÇÃO DOS SERVICOS DE LEITO HOSPITALAR UNIDADE 20 ASSISTENCIA HOSPITALAR DISPONIBILIZADO
GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE REPASSES EFETUADOS PERCENTUAL 100 SAÚDE
FORTALECIMENTO DOS SERVICOS DE MUNICÍPIO DE REFERÊNCIA UNIDADE 11 ALTA COMPLEXIDADE NOS MUNICÍPIOS COM ATENDIMENTO DE ALTA DE REFERÊNCIA COMPLEXIDADE GARANTIDO
MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DOS HOSPITAL REGIONAL COM UNIDADE 4 HOSPITAIS REGIONAIS SERVIÇO MANTIDO
MANUTENÇÃO DE CENTROS CENTRO ODONTOLÓGICO UNIDADE 3 ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS MANTIDO
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE UNIDADE DESCENTRALIZADA UNIDADE 10 REABILITAÇÃO DESCENTRALIZADAS APOIADA
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LEITOS LEITO DE UTI UNIDADE 98 DE UTI DISPONIBILIZADO
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROMOÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO FAMILIA ATENDIDA FAMILIA 7.500 RURAL (PRONAF)
INCENTIVO A CRIAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONSELHEIRO CAPACITADO PESSOA 695 DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PLANO ELABORADO UNIDADE 20 DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL
REORDENAÇÃO FUNDIÁRIA FAMILIA ASSENTADA FAMILIA 2.500
ESTRUTURAÇÃO DOS COMITÊS DE COMITE DE SAÚDE ANIMAL E UNIDADE 4 SAÚDE ANIMAL E VEGETAL EM VEGETAL CRIADO E MANTIDO ASSENTAMENTOS
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HABILITAÇÃO DE AGRICULTORES EM AGRICULTOR COM PROJETO PESSOA 13.285 ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA DE CRÉDITO ELABORADO CAPTAÇÃO DE CRÉDITO RURAL
APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL MUNICÍPIO APOIADO UNIDADE 20 SUSTENTÁVEL - DLS
PESQUISA DE INOVAÇÕES UNIDADE DE VALIDAÇÃO UNIDADE 56 TECNOLÓGICAS EM ÁREAS RURAIS IMPLANTADA E CONDUZIDA
DESENVOLVIMENTO DE REDES DE PROPRIEDADES DE UNIDADE 160 REFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA A REFERÊNCIA ESTABELECIDAS AGRICULTURA FAMILIAR E MONITORADAS
INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA MUNICÍPIO ATENDIDO UNIDADE 20
PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTOR FAMILIAR PESSOA 70.880 ASSISTÊNCIA TÈCNICA E EXTENSÃO ASSISTIDO RURAL - ATER
(VETADO)
INCLUSÃO PELA EDUCAÇÃO - IPE
ABERTURA DOS ESPAÇOS ESCOLARES ESCOLA ATENDIDA UNIDADE 100 PARA A COMUNIDADE - ABRINDO O JOGO
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CIDADÃOS ALFABETIZADOS PESSOAS 20.000 LETRAÇÃO
ATENDIMENTO A ALUNOS PORTADORES ALUNOS ATENDIDOS PESSOAS 5.750 DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS - DE IGUAL PRA IGUAL
ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIOS ATENDIDOS UNIDADE 141 TRANSPORTE ESCOLAR
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PERCENTUAL 20 JOVENS E ADULTOS - EJA ATENDIDOS
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 30 CAMPO
FORTALECIMENTO DA MERENDA ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 ESCOLAR - VITAMINA
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 CURRICULAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 CURRICULAR NO ENSINO MÉDIO
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE ESCOLAS INDÍGENAS PERCENTUAL 30 EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ATENDIDAS
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PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA, MUNICÍPIOS ATENDIDOS UNIDADE 120 ARTE, ESPORTE E LAZER - APLAUSO - 0031
REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ESCOLA ATENDIDA UNIDADE 1 SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DOS AÇAO MANTIDA UNIDADE 6 CENTROS INTEGRADOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA-CICS
AÇÕES INTEGRADAS DE REPRESSÃO AÇAO INTEGRADA REALIZADA UNIDADE 220 QUALIFICADA
IMPLEMENTACAO DA COMUNICACAO UNIDADE IMPLANTADA UNIDADE 7 SOCIAL NOS ORGAOS DA SE JUSP
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES AÇÃO IMPLEMENTADA PROJETO 6 INTEGRADAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTRO INTEGRADO DE UNIDADE 3 CENTROS INTEGRADOS DE SEGURANCA SEGURANCA PÚBLICA E E CIDADANIA CIDADANIA IMPLEMENTADO E
MANTIDO
IMPLEMENTAÇÃO DA AREAS INTEGRADAS UNIDADE 3 DESCENTRALIZAÇÃO INTEGRADA E COMPATIBILIZADAS COMPATIBILIZAÇÃO DE ÁREAS OPERACIONAIS
CONSOLIDAÇÃO DO POLICIAMENTO CONSELHO COMUNITÁRIO UNIDADE 37 COMUNITÁRIO CRIADO
MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADES REESTRUTURADAS UNIDADE 4 POLITEC
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RELATÓRIOS EXPEDIDOS UNIDADE 300 SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA SEGURANCA PÚBLICA
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AÇAO IMPLEMENTADA UNIDADE 2 SEGURANCA INTEGRADA DA FRONTEIRA OESTE - CISCS
REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADES POLICIAIS UNIDADE 43 INVESTIGACAO DE ILÍCITOS PENAIS REESTRUTURADAS
REESTRUTURACAO OPERACIONAL DO UNIDADES POLICIAIS UNIDADE 83 POLICIAMENTO OSTENSIVO MILITARES
REESTRUTURADAS
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REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA ESCOLA REFORMADA E METRO 1.922 SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA ADEQUADA QUADRADO
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATENDIMENTO REALIZADO UNIDADE 105.000 AÇÕES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO REALIZADO UNIDADE 521.732 CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANCA PÚBLICA -CIOSP
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS DOCUMENTO EXPEDIDO UNIDADE 126.140 AÇÕES DE PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA INQUÉRITOS INSTAURADOS E UNIDADE 10 INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS CONCLUÍDOS
MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA UNIDADE MANTIDA UNIDADE 5 INTEGRADA NA FRONTEIRA OESTE - GEFRON
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PESSOA CAPACITADA PESSOA 3.000 CONTINUADA DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE SEGURANCA PÚBLICA
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO E AGENTE COMUNITÁRIO DE UNIDADE 730 IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE RURAL EXPANDIDO NOS ASSENTAMENTOS
DEFESA DO INTERESSE COLETIVO
(VETADO)
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - UNEMAT
(VETADO)
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 "REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL".
MEU LAR
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EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA - FAMÍLIA ATENDIDA FAMILIA 15.000 CONSTRUIR CIDADANIA
CONSTRUÇÃO DE HABITACOES URBANAS CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 340 E INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DE HABITACOES RURAIS E CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 6.545 INFRA-ESTRUTURA
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MATERIAL DE CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 2.144 CONSTRUÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS TECNICOS PROJETO ELABORADO UNIDADE 12 DE HABITAÇÃO
NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS FAMÍLIA BENEFICIADA EM FAMILIA 750
VILA RURAL
ASSENTAMENTOS RURAIS FAMÍLIA DE TRABALHADORES FAMILIA 480
RURAIS ASSENTADOS
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
UNIVERSALIZAÇÃO DA ENERGIA DOMICILIO RURAL LIGADO A UNIDADE 18.099 ELÉTRICA RURAL REDE ELETRICA
OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA, FORTALECENDO A COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, COM BASE NAS POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO MICRO, PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO."
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE MATO GROSSO
APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA PROJETO ATENDIDO UNIDADE 150
CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO BOLSA CONCEDIDA UNIDADE 500
ARTICULAÇÃO PARA POPULARIZAÇÃO DA PROJETO ARTICULADO UNIDADE 5 CIÊNCIA
POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA PROJETO ATENDIDO UNIDADE 5
ARTICULAÇÃO PARA INOVAÇÃO PROJETO ARTICULADO UNIDADE 26 TECNOLÓGICA
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PROJETO APOIADO UNIDADE 16
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
FOMENTO AO ARTESANATO MATOPROJETO APOIADO UNIDADE 20 GROSSENSE
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INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 30 CADEIAS PRODUTIVAS
INCENTIVO A PROJETOS DE FOMENTO EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 30 INDUSTRIAL E COMERCIAL
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO EMPRESA ATENDIDA UNIDADE 300 COMÉRCIO EXTERIOR.
FOMENTO AO DESNVOLVIMENTO DE EMPRESA FINANCIADA UNIDADE 61 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXECUTAR SERVIÇO DE REGISTRO DE EMPRESA REGISTRADA UNIDADE 10.124 EMPRESAS
GESTÃO, MUNICIPALIZAÇÃO DOS DISTRITO INDUSTRIAL UNIDADE 3 DISTRITOS INDUSTRIAIS E SUPORTE ATENDIDO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 3 INDUSTRIAL
ESTRADEIRO
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE POSTO DE FISCALIZAÇÃO UNIDADE 3 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DISPONIBILIZADO E
EQUIPADO
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE POSTOS E PRACAS DE METRO 3.305 CONTROLE DE CARGA PESAGEM CONSTRUIDOS OU QUADRADO
ADEQUADOS
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS PONTE DEFINITIVA METRO 1.033
IMPLANTADA QUADRADO
CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E PONTE DE MADEIRA METRO 9.098 REFORMA DE PONTES DE MADEIRA CONSTRUÍDA,
RECONSTRUÍDA E REFORMADA
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO ESTRADA EM TERRA MANTIDA QUILOMETRO 551 PAVIMENTADAS
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA PAVIMENTADA QUILOMETRO 1.462
IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA IMPLANTADA QUILOMETRO 74
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA PAVIMENTADA QUILOMETRO 258 PAVIMENTADAS RESTAURADA
ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS TRECHO ESTUDADO E QUILOMETRO 530
PROJETADO
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DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEMANDA DE PERCENTUAL 10
REGULARIZACAO ATENDIDA
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NÃO ESTRADA EM TERRA MANTIDA QUILOMETRO 17.920 PAVIMENTADAS
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA PAVIMENTADA QUILOMETRO 631 PAVIMENTADAS CONSERVADA
OBJETIVO ESTRATÉGICO 04 "GARANTIR O USO ORDENADO DOS RECURSOS NATURAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO COM QUALIDADE AMBIENTAL".
GESTAO DE RECURSOS DA FAUNA E FLORA
REALIZAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE OS PESQUISA REALIZADA UNIDADE 2 RECURSOS PESQUEIROS DO ESTADO.
GERENCIAMENTO DOS RECURSOS BACIA GERENCIADA. UNIDADE 1 PESQUEIROS DA BACIA DO ALTO PARAGUAI (PROGRAMA PANTANAL).
LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES AREAS LICENCIADAS HECTARE 2.000.000 RURAIS
FISCALIZAÇÃO DE DESMATAMENTO OPERAÇAO REALIZADA UNIDADE 4
FISCALIZAÇÃO DE FOCOS DE CALOR OPERAÇAO REALIZADA UNIDADE 2 ILEGAIS
MONITORAMENTO DA COBERTURA RELATORIOS UNIDADE 2 VEGETAL E DOS FOCOS DE CALOR DISPONIBILIZADOS
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE OPERAÇAO DE COLETA UNIDADE 24 PEPRODUTIVA DA ICTIOFAUNA REALIZADA
FISCALIZAÇÃO DA PESCA OPERAÇAO DE FISCALIZAÇÃO UNIDADE 75
REALIZADA
DIFUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CAMPANHA INFORMATIVA UNIDADE 1 INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS DE REALIZADA PESCA
ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA IDENTIFICADA METRO 2.000.000 MADEIRAS CÚBICO
ANEXO II METAS FISCAIS o o o Conforme estabelecido no art. 4 , § 1 , da Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000, e normatizado o através da Portaria STN n 471, de 31/08/04, as metas anuais da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública consolidada, para os exercícios de 2006, 2007 e 2008, estão abaixo discriminadas:
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I. DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS Para se chegar aos valores constantes, as metas anuais do ano de 2006, 2007 e 2008 foram deflacionadas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI-FGV), a preços médios de 2005. Para se obter os percentuais das metas fiscais previstas para o triênio 2006 a 2008, em relação ao PIB estadual, foram utilizados valores do Produto Interno Bruto do Estado projetados pela Secretaria de Fazenda, tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE. Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas não-financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras
receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 - as despesas não-financeiras correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão
de empréstimos com retorno garantido;
3 - o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras;
4 - o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado
ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de
5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a Dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar processados;
7 - as deduções (ativo disponível e haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados) e os passivos reconhecidos, para efeito de apuração do resultado nominal e da dívida consolidada líquida, foram calculados utilizando-
se os percentuais médios dos valores realizados no ano anterior. As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultados primários crescentes
voltados para a manutenção do equilíbrio fiscal. A evolução decrescente da dívida pública consolidada no triênio 2006 - 2008 é em decorrência da amortização prevista nos termos estabelecidos nos contratos, bem como na evolução da Receita Líquida Real que é fator preponderante na amortização dos contratos firmados na égide das leis 8.727/93 e 9.496/97.
II. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
O resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, apresentou no exercício de 2004 o resultado de R$553.901 mil, valor 9,90% superior à meta de R$504.011 mil. O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas não-financeiras foi capaz de suportar o total das despesas não-financeiras do exercício.
As receitas não-financeiras totalizaram R$4.734.375 mil, superando em 11,01% a projeção para o período de R$4.264.842 mil. As despesas não-financeiras atingiram R$4.180.474 mil, estabelecendo-se 11,16% acima da previsão
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orçamentária. Não obstante a sua expansão, limitaram-se a 88,30% do total das receitas não-financeiras, não
comprometendo, desta forma, a obtenção do superávit primário. De um lado, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento de 15,1% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 12,7%, 172,3% e 30,9%. De outro, contribuiu para esse resultado a implementação de ações que objetivaram aperfeiçoar os mecanismos de controle da execução orçamentária e financeira, concomitante a atuação da Câmara Fiscal - colegiado composto pelos secretáriosadjuntos dos órgãos centrais sistêmicos - através da qual efetivou-se a sistemática de avaliações bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária e financeira identificando os riscos ao equilíbrio fiscal. A dívida consolidada ao final de 2004 totalizou R$6.044.185 mil, valor 13,88% inferior ao saldo de R$7.018.463 mil previsto para o exercício. Tal comportamento é reflexo do aumento com o desembolso da amortização da dívida que totalizou em 2004 R$328.207 mil, valor 19,35% maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$275.002 mil, variação essa proveniente dos seguintes fatores: aumento no percentual da amortização da conta gráfica; contrato oriundo do refinanciamento de dívida sob a égide da Lei nº 9.496/97; início da amortização dos contratos do BID/PNAFE e um bônus da dívida de médio e longo prazo do Governo e da CODEMAT; e aumento da receita líquida real que propiciou a amortização integral da parcela do contrato da Lei nº 8.727/93. O resultado nominal foi apurado com uma metodologia distinta daquelas utilizadas nos exercícios anteriores, modificada
o e regulamentada pela Portaria STN n 471, de 31/08/04, a qual estabelece os conceitos para a elaboração dos anexos da
lei de diretrizes orçamentárias.
O resultado nominal obtido no exercício de 2004 apresenta valor negativo comparado a previsão da Lei Orçamentária. Este resultado é justificado pela mudança de critérios empregados para efeito de apuração dos valores da dívida fiscal
líquida.
(Alterada pelas Leis nº 8.565/2006)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/10/2006
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