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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8285, de 30 de dezembro de 2004

Nº 8285

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Denomina Jaime Veríssimo de Campos Júnior - "Jaiminho", a Escola Estadual criada pelo Decreto nº 2.641, de 03 de março de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Jaime Veríssimo de Campos Júnior - "Jaiminho", a Escola Estadual criada pelo Decreto nº 2.641, de 03 de março de 2004, localizada no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:58

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