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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8283, de 30 de dezembro de 2004

Nº 8283

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ságuas

Revoga a Lei nº 8.167, de 14 de julho de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 8.167, de 14 de julho de 2004, que denomina de Escola Estadual de I e II Graus Antelmo Wenceslau Martinelli, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:57

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