Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8282, de 30 de dezembro de 2004
Nº 8282
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
Altera o art. 37 da Lei nº 7.881, de 30 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 37 São vedadas a reprodução, criação e engorda de espécies não originárias da bacia hidrográfica da região correspondente, exceto do macrobrachium rosenbergii (Camarão Gigante da Malásia) e peixes híbridos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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