Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8280, de 30 de dezembro de 2004
Nº 8280
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11970, D.O. de 16/12/2022
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre a definição e fixação de áreas de interesse público e de proteção às rodovias estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/12/2022
Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00