Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8274, de 29 de dezembro de 2004
Nº 8274
SEÇÃO I
Da Criação
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Das Competências do COGEP
Redação Original
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SEÇÃO IV
Estrutura do COGEP
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Pleno
SUBSEÇÃO II – Da Comissão Técnica Permanente
Redação Original
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SUBSEÇÃO III – Das Comissões Especiais
Redação Original
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SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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