Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8273, de 29 de dezembro de 2004
Nº 8273
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o sistema de remuneração, revisa a tabela salarial dos servidores públicos do grupo ocupacional denominado Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, disciplinados pela Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIONÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR
Redação Original
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REFERÊNCIA SUBSÍDIO
1 305,00
2 309,00
3 318,27
4 327,82
5 337,65
6 347,78
7 358,22
8 368,96
9 380,03
10 391,43
11 403,17
12 415,27
13 427,73
14 440,56
15 453,78
16 467,39
17 481,41
18 495,85
19 510,73
20 526,05
21 541,83
22 558,09
23 574,83
24 592,08
25 609,84
26 628,13
27 646,98
28 666,39
29 686,38
30 706,97
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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