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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8273, de 29 de dezembro de 2004

Nº 8273

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o sistema de remuneração, revisa a tabela salarial dos servidores públicos do grupo ocupacional denominado Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, disciplinados pela Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O sistema remuneratório dos servidores públicos pertencentes ao grupo ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, do Plano de Cargos e Carreiras, aprovado pela Lei n° 6.027, de 03 de julho de 1992, fica estabelecido através de subsídio, fixado na forma do Anexo I da presente lei.
Parágrafo únicoO subsídio de que trata o caput deste artigo é o somatório de todas as verbas remuneratórias e as demais vantagens pecuniárias atualmente percebidas pelos servidores.
Art. 2.
Os cargos atuais do grupo ocupacional pertencentes à Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, previsto no art. 4º da Lei n° 6.027/92, e relacionados na tabela do Anexo II.5 daquela lei, ficam extintos à medida que vagarem.
Parágrafo únicoO servidor público estadual que não foi enquadrado nas atuais leis de carreira por não ter atendido os dispositivos de formação nelas estabelecidos permanecerá na carreira regulamentada pela Lei n° 6.027/92.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta lei serão devidos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIONÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:41 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

REFERÊNCIA SUBSÍDIO

1 305,00

2 309,00

3 318,27

4 327,82

5 337,65

6 347,78

7 358,22

8 368,96

9 380,03

10 391,43

11 403,17

12 415,27

13 427,73

14 440,56

15 453,78

16 467,39

17 481,41

18 495,85

19 510,73

20 526,05

21 541,83

22 558,09

23 574,83

24 592,08

25 609,84

26 628,13

27 646,98

28 666,39

29 686,38

30 706,97

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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