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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8258, de 22 de dezembro de 2004

Nº 8258

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Disciplina o Termo de Permissão de Uso dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso que integram os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC poderá firmar Termo de Permissão de Uso, gratuito ou oneroso, dos bens imóveis que integram a rede pública estadual, bem como seus acessórios, com as comunidades escolares, pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1ºO Termo de Permissão de Uso será firmado para atender às finalidades ligadas a eventos de curta duração com natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.
§ 2ºCabe ao dirigente da SEDUC firmar Termo de Permissão de Uso.
Art. 2.
O Termo de Permissão de Uso, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, deverá conter:
Ifinalidade a que se destina;
IIjuntada do processo de licitação, quando houver;
IIIprazo máximo de uso;
IVcláusula de revogação, na hipótese de utilização diversa da definida no ato permissivo;
Vdireitos e garantias do permissionário;
VIvalor da garantia de cumprimento das obrigações, quando necessária.
VIIpenalidades aplicáveis, nos casos de inadimplemento; e
VIIIvalor da tarifa e forma de pagamento, que será efetuado no ato de formalização da permissão.
Art. 3.
A permissão de uso, quando destinada à execução de evento com fins lucrativos, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, serão observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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