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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8255, de 21 de dezembro de 2004

Nº 8255

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Empregado Doméstico.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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