As atribuições dos cargos em comissão relacionados no art. 1º da presente lei são:Ido Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
a)promover a interação das ações de planejamento, orçamento e desenvolvimento institucional junto a SEPLAN, SAD e mais órgãos de Governo envolvidos, visando à integração das referidas ações de Governo;
b)estabelecer diretrizes de planejamento, orçamento e desenvolvimento institucional juntamente com o Secretário de Fazenda e Secretários Adjuntos;
c)promover a articulação e avaliação dos processos de planejamento, orçamento e desenvolvimento institucional;
d)coordenar o processo de elaboração, execução e avaliação do planejamento e orçamento, além das ações de modernização institucional;
e)consolidar e divulgar resultados de desempenho e gestão da SEFAZ;
f)promover fóruns de avaliação sistemática dos assuntos relacionados a planejamento, orçamento e desenvolvimento institucional;
g)coordenar a manutenção e atualização da legislação de gestão fazendária, conforme orientação do Secretário Adjunto de Gestão;
h)definir e avaliar os modelos: Gestão, Organizacional e Operacional da SEFAZ;
IIdo Assessor de Comunicação:
a)assessoria ao Secretário de Fazenda e Secretários Adjuntos em questões de comunicação;
b)elaborar clipping;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
c)produzir e distribuir boletins informativos;
d)acompanhar relação com a mídia;
e)disponibilizar informações para jornalistas e veículos de comunicação;
f)articular e acompanhar entrevistas;
g)articular e acompanhar entrevistas;
h)coordenação do trabalho de agências publicitárias terceirizadas;
Icoordenação de eventos com participação direta do secretário;
IIIdo Assessor Extraordinário:
a)acompanhar e tomar medidas necessárias que concerne à reforma tributária;
b)exercer a representação social e política do Secretário de Fazenda, quando convocado;
c)prestar assistência ao Secretário de Fazenda em suas tarefas técnicas e administrativas, constituindo comissões consultivas de especialistas ou grupo de trabalho, no âmbito da secretaria;
d)assessorar o Secretário de Fazenda nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria de Fazenda;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário de Fazenda e Secretários Adjuntos.