Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8249, de 17 de dezembro de 2004
Nº 8249
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta o art. 2º à Lei nº 4.174, de 16 de janeiro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a alienar, com cláusulas reversíveis, por venda ou doação, com encargos, áreas adquiridas para fins industriais e comerciais, a empresas ou entidades que vierem a implantar-se nas referidas áreas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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