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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8241, de 15 de dezembro de 2004

Nº 8241

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Saúde -FES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal - Lei nº 8.065, de 30 de dezembro de 2003, no Fundo Estadual de Saúde - FES, a Regional VI - Sul, no Projeto: Implantação de Hospitais, no valor de R$1.682.128,00, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$1.682.128,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais), correrão à conta de excesso de arrecadação dos recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (fonte 134).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERS. A

E ENC. ENC. DESP. FINANC. D SOCIAIS DA CORRENTES D

DÍVIDA

10 SAÚDE

Redação Original

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10.302 ASSISTÊNCIA

HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.203 DESENVOLVIMENTO

DA POLÌTICA DE INVESTIMENTO EM SAÚDE

OBJETIVO PGM DOTAR AS

UNIDADES DA SES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE.

10.302.203.1710 IMPLANTAÇÃO DE

HOSPITAIS

OBJETIVO: AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO ESTADO DE MATO GROSSO

0600 REGIÃO VI - SUL 90

S 134 1.682.128 1.682.128

TOTALFISCAL

1.682.128 1.682.128

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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