Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8241, de 15 de dezembro de 2004
Nº 8241
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Saúde -FES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERS. A
E ENC. ENC. DESP. FINANC. D SOCIAIS DA CORRENTES D
DÍVIDA
10 SAÚDE
Redação Original
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10.302 ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.203 DESENVOLVIMENTO
DA POLÌTICA DE INVESTIMENTO EM SAÚDE
OBJETIVO PGM DOTAR AS
UNIDADES DA SES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE.
10.302.203.1710 IMPLANTAÇÃO DE
HOSPITAIS
OBJETIVO: AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO ESTADO DE MATO GROSSO
0600 REGIÃO VI - SUL 90
S 134 1.682.128 1.682.128
TOTALFISCAL
1.682.128 1.682.128
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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