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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8240, de 15 de dezembro de 2004

Nº 8240

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Regulamenta o art. 124, § 1º, da Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei regulamenta o art. 124, § 1°, da Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC.
Art. 2.
Ficam estabelecidos o quantitativo, simbologias e percentuais dos cargos em comissão e funções de confiança conforme Anexo Único desta lei.
§ 1ºOs percentuais dos cargos em comissão da PJC serão calculados sobre o valor do subsídio dos cargos em comissão da tabela do Poder Executivo, ressalvada a função DAI, cujo percentual será calculado sobre o valor do subsídio da última classe e último nível do cargo efetivo.
§ 2ºA designação para a função de Assistente de Direção, de Escrivão-Chefe e Investigador-Chefe fica condicionada ao atendimento de critérios estabelecidos através de portaria pelo Diretor-Geral, observando a conveniência e necessidade do serviço público.
§ 3ºOs Escrivães e Investigadores que desempenharem a função de Escrivão-Chefe e Investigador-Chefe serão designados como Líder de Equipe.
Art. 3.
Ficam criados, na Estrutura Organizacional da PJC, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I02 (dois) cargos de Assistente Técnico, Nível DAS-2;
II01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Modernização, Nível DAS-4; e
III44 (quarenta e quatro) funções de Líder de Equipe, Nível DAS-1.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da Polícia Judiciária Civil - PJC.
Art. 5.
Esta lei e seus efeitos financeiros entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2004.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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