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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8237, de 14 de dezembro de 2004

Nº 8237

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar a Senhora Sabina Teixeira de Santana o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Senhora Sabina Teixeira de Santana, brasileira, casada, portadora do RG nº 304.149-SSP/MT e CIC nº 284.844.101-10, uma área urbana de 261,00m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados), localizada na Rua Leônidas de Matos, no Jardim Cuiabá, em Cuiabá, de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 38.261, fls. 124, Livro 3-AC, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com a seguinte descrição: CAMINHAMENTO: 12,00m de frente para a Rua Leônidas de Matos; 11,20m de fundos, confinando com Beatris Souza Nunes, do lado direito com Avair Francisca da Silva e 22,50m do lado esquerdo confinando com Ninfo Pinto de Figueiredo.
Art. 2.
A área acima descrita foi avaliada pelo Departamento de Engenharia da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de setembro de 2004, em R$10.868,04 (dez mil oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação, constante no Processo nº 065931/2004-PGE.
Art. 3.
O imóvel objeto da presente doação, está compreendido em uma área de terras expropriada para fins sociais, pela Lei nº 2.842, de 18 de setembro de 1968, que posteriormente fora dividida em lotes, para a instalação das famílias que indevidamente a ocupavam.
Art. 4.
A área objeto da presente doação, destina-se à instalação para fins de moradia da donatária e sua família.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput deste artigo.
Art. 5.
Compete à donatária tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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