Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8236, de 14 de dezembro de 2004
Nº 8236
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 9668, D.O. de 13/12/2011
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar bem imóvel que adiante menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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