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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8236, de 14 de dezembro de 2004

Nº 8236

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9668, D.O. de 13/12/2011

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar bem imóvel que adiante menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Conselho Regional de Educação Física - CREF-11, seccional Mato Grosso, o Lote 04, localizado na Quadra 15, Setor "A", do Centro Político Administrativo, em Cuiabá, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com matrícula nº 69.209, fls 013 LV. 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá:
Ilimites e confrontações:
a)frente: 130,54m para o Lote 02;
b)fundos: 38,70m para a Rua "G";
c)lado direito: 145,00m para o Lote 03;
d)lado esquerdo: 225,00m para a Rua 03.

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Parágrafo únicoA área total de que trata este artigo possui 12.201m (doze mil, duzentos e um metros quadrados).
Art. 2.
A área acima descrita foi avaliada em R$512.442,00 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede do Conselho Regional de Educação Física - CREF-11.
§ 1º1º O prazo para início da construção da sede será de 06 (seis) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o seu término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
§ 2ºO prazo para início da construção da academia do servidor público será de 03 (três) meses e de 06 (seis) meses para o seu término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
§ 3ºA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados nos parágrafos anteriores.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação específica e dos prazos fixados no artigo anterior.

Texto Compilado - Atualizado até a data 13/12/2011

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se a Lei nº 8.127, de 07 de junho de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 13/12/2011

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