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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8232, de 14 de dezembro de 2004

Nº 8232

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Transfere unidade de assistência social da Fundação de Promoção Social - PROSOL para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida da Fundação de Promoção Social - PROSOL para a Secretaria de Estado de Saúde a unidade denominada Lar da Solidariedade, responsável pelo atendimento a portadores de deficiências físicas e mentais.
Art. 2.
A unidade referida no art. 1º será vinculada ao Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, passando a denominar-se Unidade de Atenção a Portadores de Deficiências Físico-Mentais.
Art. 3.
A Unidade de Atenção a Portadores de Deficiências Físico-Mentais funcionará sob os princípios, regras, regulação, controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
Ficam criados na Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) cargo de Coordenador Administrativo - DAS-04;
II01 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico - DAS-02.
Art. 5.
As despesas para execução desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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