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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8228, de 3 de dezembro de 2004

Nº 8228

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Verinha Araújo

Institui o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público do Estado de Mato Grosso
Art. 2.
O programa de que trata esta lei tem como objetivos básicos:
Iorientar os alunos da rede estadual de ensino;
IIestimular a prevenção a doenças sexualmente transmissíveis;
IIIcapacitar os profissionais para tratar do tema nas salas de aula.
Art. 3.
Para atingir os objetivos deste programa, será criado um grupo de profissionais da rede de ensino público estadual.
Parágrafo únicoOs profissionais a que se refere o caput deste artigo serão devidamente capacitados pele Secretaria Estadual de Educação.
Art. 4.
Os profissionais atuarão através de palestras e peças teatrais, abordando o tema.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:50

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