Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8227, de 3 de dezembro de 2004
Nº 8227
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta parágrafos ao art. 90 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
(A primeira parte do inciso II do § 1º do art. 90, "documento de arrecadação utilizado para recolhimento de tributos estaduais", da Lei nº 4547/1982, acrescentado por esta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pela ADI nº 51410/2015, julgada em 25/02/2016, publicada em 04/03/2016)
(O inciso I do § 1º do art. 90 da Lei nº 4547/1982, acrescentado por esta Lei, recebeu interpretação conforme a Constituição, conferida pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1006973-44.2018.8.11.0000, julgada em 18/03/2021, publicada em 13/04/2021, de modo a afastar a sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal, com efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado desta decisão)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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