Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8226, de 2 de dezembro de 2004
Nº 8226
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, para prestação de assistência à saúde dos servidores do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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