Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8225, de 30 de novembro de 2004
Nº 8225
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silval Barbosa
Introduz alteração na Lei nº 7.881, de 30 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 37 São vedadas a reprodução, criação e engorda de espécies não originárias da bacia hidrográfica da região correspondente, exceto do Macrobrachium rosenbergii (camarão de água doce)."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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