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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8225, de 30 de novembro de 2004

Nº 8225

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Introduz alteração na Lei nº 7.881, de 30 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 37 da Lei nº 7.881, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37 São vedadas a reprodução, criação e engorda de espécies não originárias da bacia hidrográfica da região correspondente, exceto do Macrobrachium rosenbergii (camarão de água doce)."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:48

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