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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8220, de 25 de novembro de 2004

Nº 8220

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Trabalhador da Construção Civil.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:14

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