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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8219, de 25 de novembro de 2004

Nº 8219

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9036, D.O. de 04/12/2008

Autor: Deputado Carlos Brito

Autoriza a criação do espaço cívico denominado Praça das Bandeiras no Centro Político-Administrativo (CPA), em Cuiabá, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a criação de espaço cívico no Centro Político-Administrativo (CPA), sendo denominado Praça das Bandeiras.
Parágrafo únicoO referido espaço deverá ser construído no Centro Político-Administrativo (CPA), Cuiabá, em área pública, preferencialmente na Av. Historiador Rubens de Mendonça, local de destaque.
Art. 2.
A Praça das Bandeiras destinar-se-á ao museu do Estado, galeria de exposição, realização de cerimônias oficiais e atividades cívicas e culturais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 04/12/2008

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