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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8217, de 17 de novembro de 2004

Nº 8217

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia Estadual da Valorização da Língua Portuguesa, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Valorização da Língua Portuguesa, a ser comemorado no dia 16 de outubro, data de nascimento do brilhante escritor mato-grossense Ricardo Guilherme Dicke.
Art. 2.
As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que objetivem estimular a participação da população no incentivo ao estudo, à leitura e à difusão da língua e literatura pátrias.
Parágrafo únicoOs eventos de que trata o caput deverão atender preferencialmente os jovens, com o incentivo para o estudo da língua pátria, bem como para o surgimento de novos escritores no Estado.
Art. 3.
Fica instituído o Concurso Anual Literário Ricardo Guilherme Dicke, destinado a permitir o surgimento de novos escritores.
Art. 4.
Os eventos elencados nesta lei poderão ser realizados em parceria com os municípios, instituições públicas e privadas e entidades organizadas da sociedade.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:14

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