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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8214, de 17 de novembro de 2004

Nº 8214

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Revoga a Lei nº 7.243, de 30 de dezembro de 1999, que redefine os limites dos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 7.243, de 30 de dezembro de 1999, que redefine os limites dos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:14

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