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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8213, de 12 de novembro de 2004

Nº 8213

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Juliano Jorge

Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia de Prevenção a LER/DORT - Lesão de Esforço Repetitivo/Doença Osteomuscular Relativo ao Trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado o Dia de Prevenção a LER/DORT - Lesão de Esforço Repetitivo/Doença Osteomuscular Relativo ao Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 28 de fevereiro, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:14

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