Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8213, de 12 de novembro de 2004
Nº 8213
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Juliano Jorge
Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia de Prevenção a LER/DORT - Lesão de Esforço Repetitivo/Doença Osteomuscular Relativo ao Trabalho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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