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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8202, de 11 de novembro de 2004

Nº 8202

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria cargos em comissão no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) cargo de Supervisor da Unidade Regional de Pontes e Lacerda, nível DAS-3;
II01 (um) cargo de Assistente Técnico da Unidade Regional de Pontes e Lacerda, nível DAS-2;
III01 (um) cargo de Supervisor da Unidade Regional de Matupá, nível DAS-3;
IV01 (um) cargo de Assistente Técnico da Unidade Regional de Matupá, nível DAS-2.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:49

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