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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8201, de 11 de novembro de 2004

Nº 8201

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a Agência Fazendária e o cargo de Gerente Fazendário no Distrito de Ouro Branco do Sul no Município de Itiquira, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar a Agência Fazendária do Distrito de Ouro Branco, no Município de Itiquira.
Art. 2.
Fica ainda criado o cargo de Gerente Fazendário, nível DAS-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do orçamento estadual.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:48

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